Despacho 4149/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 do artigo 25.º e 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no director do Núcleo Jurídico, licenciado Luís Pereira Soares, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, Secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
2.2 - Decidir sobre a concessão de protecção jurídica, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho, e das Portarias n.os 1085-A/2004 e 1085-B/2004, ambas de 31 de Agosto;
2.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director do Núcleo Jurídico no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da unidade que dirige.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director do Núcleo, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.
11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.