de 6 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 383/77, de 10 de Setembro, prevê que um dos chefes de divisão do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos se destina a dirigir o Centro de Documentação e Secretariado para as Relações Internacionais, o qual, entre outras funções, dá apoio às comissões nacionais portuguesas das grandes barragens de irrigação e drenagem e ao curso internacional de hidrologia operativa e suas relações com as respectivas comissões internacionais, OCDE, UNESCO e outras agências das Nações Unidas;Considerando que, devido à especialização das competências atribuídas àquele Centro e aos conhecimentos específicos necessários, se torna justificado que, para o desempenho das referidas funções, a escolha recaia sobre um profissional que, além da adequada licenciatura, possua comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação do referido Centro;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação e Secretariado para as Relações Internacionais, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a técnicos superiores de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 23 de Março de 1984.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.