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Portaria 209/84, de 6 de Abril

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Sumário

Alarga área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação e Secretariado para as Relações Internacionais, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Portaria 209/84

de 6 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei 383/77, de 10 de Setembro, prevê que um dos chefes de divisão do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos se destina a dirigir o Centro de Documentação e Secretariado para as Relações Internacionais, o qual, entre outras funções, dá apoio às comissões nacionais portuguesas das grandes barragens de irrigação e drenagem e ao curso internacional de hidrologia operativa e suas relações com as respectivas comissões internacionais, OCDE, UNESCO e outras agências das Nações Unidas;

Considerando que, devido à especialização das competências atribuídas àquele Centro e aos conhecimentos específicos necessários, se torna justificado que, para o desempenho das referidas funções, a escolha recaia sobre um profissional que, além da adequada licenciatura, possua comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação do referido Centro;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação e Secretariado para as Relações Internacionais, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a técnicos superiores de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 23 de Março de 1984.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/06/plain-146908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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