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Despacho 3780/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3780/2006 (2.ª série). - Nomeação de vice-presidente. - Com o trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo no dia 24 de Janeiro de 2006 (nos termos dos artigos 254.º, n.º 3, 677.º, 668.º e 669.º do Código de Processo Civil e 140.º e 147.º, n.º 2, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos) e a consequente anulação da eleição para presidente do IPVC, é repristinada a situação anterior, ou seja, tudo se passa como se a eleição não se tivesse verificado, pelo que retomam funções o anterior presidente, Prof. Lima de Carvalho, e o anterior vice-presidente Prof. Rui Teixeira.

Como consequência ainda do trânsito em julgado da decisão judicial, cessa funções o vice-presidente Prof. Carlos Manuel da Silva Rodrigues, nomeado pelo presidente eleito na eleição anulada.

O anterior presidente manifestou não poder, por razões de saúde, assumir quaisquer funções no Instituto, pelo que assume a presidência do IPVC o anterior vice-presidente Prof. Rui Teixeira, por força do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, exercendo em pleno as competências do presidente.

Nestes termos, no uso da competência atribuída pelo disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 107, de 9 de Maio de 1995, e no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e porque considero imprescindível para o regular e normal funcionamento do IPVC a coadjuvação de um vice-presidente, nomeio vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em regime de comissão de serviço, o Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, possuidor de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, como atesta o respectivo curriculum vitae.

25 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Nota curricular de Carlos Manuel da Silva Rodrigues

Dados biográficos

Nome - Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Data de nascimento - 10 de Outubro de 1963.

Habilitações académicas

Março de 2000 - doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela Universidade de Aveiro.

Julho de 1992 - mestre em Engenharia dos Materiais pela Universidade de Aveiro.

Dezembro de 1987 - licenciatura em Engenharia Cerâmica e do Vidro pela Universidade de Aveiro.

Experiência profissional

1 - Actividade docente:

Desde 2001 - professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

1992 - professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC);

1989 - assistente do 1.º triénio da ESTG do IPVC.

2 - Actividade científica - investigação no âmbito dos seguintes projectos:

"Novos electrólitos sólidos e eléctrodos para sensores de oxigénio", FCT, projecto PRAXIS-P-CTM-10144-98, 1998;

"Comportamento de sensores de oxigénio protegidos por filtros cerâmicos electroquímicos", JNICT, projecto PECS/CTM/1922/95, 1995;

"Materiais de eléctrodo para aplicações tecnológicas de condutores protónicos", JNICT, projecto STRDB/C/CTM/664/92, 1992.

3 - Outras actividades académicas:

Presidente do conselho directivo da ESTG a partir de Janeiro de 2001;

Membro do conselho científico da ESTG desde 1993;

Membro do conselho geral do IPVC desde Setembro de 1999;

Membro das assembleias de representantes do IPVC constituídas para a elaboração dos seus estatutos (1995) e sua alteração (1999).

4 - Outras actividades:

Vogal da Fundação Jacinto de Magalhães, do IPVC;

Vogal da direcção da Sociedade Portuguesa da Cerâmica e do Vidro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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