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Despacho 3741/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3741/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me foram delegados pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria da Conceição Pimenta Martins Libório, as competências para:

1 - No âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos, e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas;

1.5 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal.

2 - Competências específicas:

2.1 - Visar documentos de receita e despesa;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, rendas, fornecimento de serviços de telefone e telemóveis de serviço, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 5000;

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios na imprensa;

2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até ao limite de Euro 5000, bem como efectuar a escolha prévia do tipo de procedimento a efectuar;

2.6 - Emitir recibos de quitação;

2.7 - Validar ordens de pagamento;

2.8 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pela direcção do centro distrital;

2.10 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;

2.11 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do director do centro distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.12 - Gerir as instalações e equipamentos materiais afectos ao centro distrital;

2.13 - Conferir os valores de caixa da tesouraria da sede, bem como dos estabelecimentos integrados;

2.14 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade, conjuntamente com o director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

2.15 - Autorizar o plano semanal de viaturas, bem como as alterações ao mesmo;

2.16 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

2.17 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

2.18 - Autorizar o pagamento e a actualização das rendas e taxas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do centro distrital;

2.19 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto de Segurança Social, I. P.;

2.20 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição de Euro 5000;

2.21 - Autorizar a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei aplicável;

2.22 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

2.23 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídico-funcional dos funcionários do centro distrital;

2.24 - Assinar o registo biográfico;

2.25 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;

2.26 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo;

2.27 - Elaborar o relatório anual da avaliação de desempenho;

2.28 - Autorizar as despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação previamente autorizado;

2.29 - Outorgar acordos de actividade ocupacional e estágios curriculares, autorizados pela direcção do centro distrital;

2.30 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.31 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.32 - Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação/aleitação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.33 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o abono pelo exercício de funções que dê lugar a reversão de vencimento e o respectivo pagamento, com respeito pelas orientações emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria;

2.34 - Decidir dos meios de prova apresentados pelos funcionários do centro distrital, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.35 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos da respectiva legislação;

2.36 - Autorizar aos funcionários do centro distrital a acumulação parcial do período de férias com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.37 - Decidir sobre a concessão do período complementar de cinco dias de férias;

2.38 - Autorizar os funcionários e agentes do centro distrital a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.39 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do centro distrital;

2.40 - Autorizar o pagamento de vencimentos, dos complementos de pensão e sobrevivência, dos reembolsos da ADSE e de outras remunerações devidas, tendo em conta os regimes de pessoal vigentes no Instituto de Segurança Social, I. P.;

2.41 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriado, previamente autorizados.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 2.3, 2.5, 2.6, 2.7, 2.9, 2.10, 2.11, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16, 2.18, 2.20, 2.23, 2.24, 2.25, 2.29, 2.31, 2.40 e 2.41, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 23 de Maio de 2005 todos os actos praticados pela directora do Núcleo Administrativo e Financeiro no âmbito do presente despacho.

15 de Dezembro de 2005. - O Director, José Alberto Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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