Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3720/2006, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3720/2006 (2.ª série). - Por despachos de 31 de Janeiro de 2006 do subdirector-geral, por delegação da directora-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005):

Francelina Alves, contratada a termo certo ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho - nomeada definitivamente, precedendo concurso, auxiliar de limpeza na Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e de Menores de Cascais, escalão 1, índice 123.

Hortense Maria Ferreira Alves Pedro e Rosa da Graça Caetano Silva, contratadas a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, auxiliares de limpeza na Secretaria-Geral das Varas de Competência Mista Cível e Criminal, dos Juízos Cíveis e do Tribunal de Família e de Menores de Loures, escalão 1, índice 123.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2006. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda