A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 453/82, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de Divisão da Direcção-Geral de Viação, vagos à data da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 453/82
de 30 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, com as modificações operadas pelo Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro;

Considerando ainda que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, bem como aos seus serviços externos, impõe, quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado, uma formação básica ou uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do referido Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação, vagos à data da publicação da presente portaria, aos titulares de qualquer categoria referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, devem ser acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 803/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda