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Portaria 453/82, de 30 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de Divisão da Direcção-Geral de Viação, vagos à data da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 453/82
de 30 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, com as modificações operadas pelo Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro;

Considerando ainda que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, bem como aos seus serviços externos, impõe, quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado, uma formação básica ou uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do referido Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação, vagos à data da publicação da presente portaria, aos titulares de qualquer categoria referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, devem ser acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 803/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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