Portaria 453/82
de 30 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, com as modificações operadas pelo Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro;
Considerando ainda que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, bem como aos seus serviços externos, impõe, quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado, uma formação básica ou uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do referido Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação, vagos à data da publicação da presente portaria, aos titulares de qualquer categoria referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, devem ser acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.
Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.