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Portaria 1307/2001, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 640-S1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Santa Maria e Ponte de Rol, município de Torres Vedras (proc nº 1667-DGF).

Texto do documento

Portaria 1307/2001
de 22 de Novembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria 640-S1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Torres Vedras, freguesias de São Pedro, Santa Maria e limítrofes, a zona de caça associativa de Torres Vedras II, processo 1667-DGF, situada nas freguesias de São Pedro, Santa Maria e Ponte de Rol, município de Torres Vedras, com uma área de 2500 ha.

Verificou-se, entretanto, que existem prédios rústicos para os quais foi facultado o respectivo acordo prévio, e que, por lapso, não constam dos limites da zona de caça em causa.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 640-S1/94, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro, Santa Maria e Ponte de Rol, município de Torres Vedras, com uma área de 2500 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO PEDRO, SANTA MARIA E PONTE DE ROL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 814/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Torres Vedras II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torres Vedras e São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras (processo n.º 1667-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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