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Decreto-lei 299/2001, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a transferir saldos de gerência de institutos públicos e a afectar reservas acumuladas de fundos públicos em determinadas condições.

Texto do documento

Decreto-Lei 299/2001
de 22 de Novembro
Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2001, através da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, bem como das respectivas normas de execução orçamental, operada pelo Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, reforçou-se o controlo das receitas e despesas públicas.

Assim, numa lógica de maior racionalização dos recursos públicos do sector público administrativo e adequada gestão de tesouraria do Estado, pretende-se com este diploma a utilização dos excedentes apurados no exercício orçamental de 2000 do Instituto de Comunicações de Portugal e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como a afectação da reserva acumulada e apurada no final do exercício de 2000, que resulta da aplicação do artigo 7.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, do Fundo de Estabilização Tributário, à Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, e ainda proceder à alteração da percentagem constante do artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Saldos de gerência
1 - Uma percentagem dos saldos de gerência de 2000 do Instituto de Comunicações de Portugal e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a definir por despacho do Ministro das Finanças, constitui receita geral do Estado, devendo os respectivos montantes ser depositados nos cofres do Tesouro no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

2 - A parte do saldo de gerência de 2000 do Fundo de Estabilização Tributário (FET), correspondente à reserva acumulada que resulta da aplicação do artigo 7.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, é afecta à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e à Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, para utilização em despesas de funcionamento, na proporção correspondente a cada uma das direcções-gerais relativamente ao último valor do FET pago em 2001.

Artigo 2.º
Afectação de receitas próprias da DGCI
A percentagem prevista no artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, passa a ser de 63%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Promulgado em 13 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 81/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-07 - Decreto-Lei 212/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprova o estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 17/2017 - Finanças

    Alarga a área de recrutamento de cargos de chefia tributária, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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