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Despacho 3330/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3330/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Por despacho do presidente do conselho de administração de 16 de Janeiro de 2006 e atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, delego:

1 - Na chefe de repartição dos Serviços Financeiros, Dr.ª Estela Renata Mouta Ferreira, todas as competências que me são atribuídas relativamente a:

1.1 - Assinar a correspondência expedida pela Repartição de Serviços Financeiros, excepto a dirigida ao Ministério da Saúde e demais órgãos de administração directa do Estado, administração regional de saúde e respectivas delegações;

1.2 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como acumulações, nos termos legais;

1.3 - Solicitar a outros serviços as informações e pareceres necessários aos despachos que tenha competência para proferir;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas dentro da respectiva unidade orgânica;

1.5 - Autorizar a inscrição e participações em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que não resultem encargos para a instituição;

1.6 - Autorização da reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.7 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos respectivos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.8 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

2 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

24 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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