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Aviso 1752/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1752/2006 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira de 6 de Outubro de 2005 e por parecer favorável do secretário-geral do Ministério da Saúde de 30 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado do nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, e alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão fixados na tabela constante do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a respectiva categoria.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HAx2+NCx3+EPx4+FPx6+OECRx5)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9.1 - Os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada (constantes da acta 1) serão afixados no placard da Secção de Pessoal, juntamente com o aviso de abertura, sendo cedida cópia a todos os interessados.

9.2 - Havendo igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, a ser entregue na Secção de Pessoal, na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

b) Cédula profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Certidão, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos, devendo ser elaborado a 1,5 espaços, tipo de letra arial, tamanho 10, e até ao limite de 20 páginas, excluindo anexos.

10.3 - Os candidatos a exercer funções no Hospital de Alcobaça ficam dispensados da apresentação da documentação exigida no número anterior desde que a mesma conste do respectivo processo individual.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Oliveira Monteiro, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Lina Cardoso Trindade, enfermeira especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dália Cristina Abreu Neves, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Lina Maria Ferreira Santo, enfermeira graduada.

Célia Maria Ferreira Santos, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

23 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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