Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1279-A/2001, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Manantio", sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 174-DGF).

Texto do documento

Portaria 1279-A/2001
de 14 de Novembro
Pela Portaria 929/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., a zona de caça turística de Vale Manantio (processo 174-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio (processo 174-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Manantio», sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à verificação das condições de funcionamento das infra-estruturas turísticas e à legalização do alojamento proposto.

3.º A actividade cinegética nos terrenos expropriados pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará a qualquer momento, sem que, por tal facto, sejam devidas quaisquer indemnizações à entidade concessionária.

4.º A actividade cinegética, que cessará sempre com a inundação dos terrenos, deverá ser praticada sem prejuízo de todas as acções que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., entenda promover na área em causa, designadamente dos trabalhos de desmatação e desarborização, estando vedado o exercício da caça, por razões de segurança, nas zonas em que decorram estes trabalhos.

5.º É revogada a Portaria 1203-E/2001, de 18 de Outubro.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2001.
Em 6 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 929/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale Manantio», situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 174 da Direcção-Geral das Florestas) à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-E/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vale Manantio (processo n.º 174-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Portaria 450/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística de Vale Manantio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 174-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda