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Portaria 450/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça turística de Vale Manantio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 174-DGRF).

Texto do documento

Portaria 450/2007

de 17 de Abril

Pela Portaria 1279-A/2001, de 14 de Novembro, foi renovada até 21 de Outubro de 2013 à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., a zona de caça turística de Vale Manantio (processo 174-DGRF), situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1539,4657 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 718 ha, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, ficando a mesma com a área total de 822 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-14 - Portaria 1279-A/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Manantio", sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 174-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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