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Aviso 1642/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1642/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2006 - concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de pediatria do quadro de pessoal médico do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria, ter a categoria de assistente graduado de pediatria há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

5 - Do requerimento de admissão a solicitar a admissão ao concurso devem ainda constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, categoria, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações profissionais e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de pediatria;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares do currículo.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares dos currículos podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo dos candidatos, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos.

10 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Jerónimo Gonçalves Santos, chefe e director de serviço de pediatria do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria dos Anjos Carmona Marques, chefe de serviço de pediatria do Hospital Amato Lusitano, Castelo Branco.

Dr.ª Almerinda Forte Alves da Silva, chefe de serviço de pediatria do Hospital Amato Lusitano, Castelo Branco.

Dr. João José Correia da Fonseca, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Dr. Carlos Alberto Saraiva Figueiredo, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Jorge Lopes Inês, chefe de serviço de pediatria do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Dr.ª Maria Cristina Morais, chefe de serviço de pediatria do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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