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Aviso 1631/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1631/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do estabelecido na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do inspector-geral do Trabalho de 19 de Janeiro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de delegado de Almada do quadro de pessoal do ex-IDICT.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 22.º, n.os 1, 3, 4 e 5, do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

3 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se funcionários públicos que possuam:

Licenciatura;

Seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil do candidato - funcionários dotados de experiência no âmbito da administração do trabalho, competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo para a prossecução das competências constantes no artigo 22.º, n.os 1, 3, 4 e 5, do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

5 - Métodos de selecção - cumulativamente, avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes e, bem assim, da formação profissional detida;

b) Fotocópia de bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos.

7 - Os eventuais candidatos que exerçam funções na Inspecção-Geral do Trabalho estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior.

8 - As candidaturas poderão ser entregues em mão na Inspecção-Geral do Trabalho, sita na Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para aquela morada, desde que expedida até ao termo do referido prazo.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Ângela Neto, subinspectora-geral do Trabalho.

Vogais:

Prof. Doutor José João Abrantes, presidente do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria de Lourdes Pisco, directora de serviços da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

19 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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