Portaria 195/84
de 4 de Abril
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Faro, com vista à aplicação da carreira técnica superior de saúde, instituída pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, foi alterado pela Portaria 138/83, de 8 de Fevereiro.
No entanto, esta alteração não permite uma integral aplicação do diploma, dado que na sua elaboração não foram tidas em apreço as regras de transição previstas nos n.os 2 a 5 do seu artigo 7.º
Assim:
Ao abrigo e em execução do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 141/81, de 29 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal técnico superior de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 138/83, de 8 de Fevereiro, e o respectivo quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Faro
(ver documento original)