Despacho 2768/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2004-2005, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Beja
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Jorge Manuel Martins Amaro ... 14,5
Classificação profissional ... -
Escola Superior de Educação de Bragança
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Carla Luciana Oliveira Ramos de Araújo ... 15
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
39 - Informática:
Ana Sofia do Coito Alves Pereira ... 15
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Ana Cristina Tavares da Fonseca ... 15,5
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
39 - Informática:
Cidália Maria Pacheco Pereira ... 14,5
Escola Superior de Educação de Santarém
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Carmina Maria Taborda de Sales Ribeiro ... 15
Escola Superior de Educação de Setúbal
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
39 - Informática:
Sílvia Maria Soares Teles ... 13,5
Escola Superior de Educação de Viseu
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Armando Manuel Lopes Gonçalves ... 15
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
18 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.