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Despacho 2487/2006, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2487/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no 2.º comandante da Região Militar do Sul. - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 954/2005, de 22 de Julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de Agosto de 2005, subdelego no 2.º comandante da Região Militar do Sul, major-general Mário Rui Correia Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na entidade referida no n.º 1 a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Região Militar do Sul:

a) Da área da inspecção da Região Militar do Sul:

Coordenação das actividades de inspecção e de visitas de assistência técnica;

b) Da área do pessoal:

1) Relativos à gestão de oficiais, sargentos, praças e pessoal civil, com excepção dos oficiais do quadro permanente, nomeadamente:

a) Colocações;

b) Transferências;

c) Diligências;

d) Requerimentos;

e) Frequência de cursos;

f) Juntas hospitalares de inspecção;

g) Actualização de pensões;

h) Contagem de tempo de serviço;

2) Relativos à convocação e mobilização:

Todos;

c) Da área das operações, informações e segurança:

1) Relativos à segurança militar, excepto servidões militares;

2) Relativos a exercícios e ao levantamento e aprontamento dos encargos operacionais da responsabilidade da Região Militar do Sul;

3) Relativos a escoltas;

4) Relativos a guardas de honra e outras cerimónias militares, excepto dias das unidades;

5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos;

d) Da área da logística:

1) Relativos a transporte de pessoal e utilização de viaturas;

2) No âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA);

3) Relativos ao processamento para atribuição de casas do estado;

4) Relativos ao planeamento e controlo mensal de ajudas de custo e horas extraordinárias;

5) Relativos ao apoio a entidades e organismos públicos, autárquicos, de interesse público e eventualmente privados, no âmbito da missão específica do Exército;

6) Relativos à defesa e preservação do ambiente;

e) Da área da instrução e treino:

Todos;

f) Da área da justiça e disciplina:

1) Ordenar a remessa às delegações da PJM de documentos com vista a eventuais investigações, nos termos dos artigos 332.º e 334.º do Código de Justiça Militar (CJM);

2) Assinar a correspondência de envio às entidades competentes de documentação relativa a processos no âmbito do CJM;

3) Visar e accionar as propostas dos comandantes, directores e chefes das U/E/O da Região Militar do Sul ou requerimentos individuais de concessão de medalhas de comportamento exemplar e de medalhas comemorativas das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Justiça e Disciplina (DJD);

4) Visar e accionar requerimentos relativos a pedidos de autorização para uso e averbamento nos documentos de matrícula individuais, de distintivos especiais das comemorações colectivas, de membros honorários das ordens honoríficas, de medalhas e insígnias nacionais, não militares ou estrangeiras, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, promovendo o seu envio à Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal (DAMP);

5) Visar, despachar e promover o encaminhamento de processos:

a) De concessão de pensão de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);

b) Por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro);

c) Para concessão de pensões de ex-prisioneiros de guerra (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio).

4) Determinar às U/E/O a elaboração, a reabertura ou a realização de diligências relativas a processos por acidente ou doença respeitantes a militares fora da efectividade de serviço;

7) Visar e decidir sobre processos por acidente ou doença respeitantes a militares na efectividade de serviço;

8) Ordenar a realização de deprecadas às unidades da Região Militar do Sul.

g) Da área das transmissões e telecomunicações permanentes:

Todos;

h) Da área da informática:

Todos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Região Militar do Sul que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

21 de Dezembro de 2005. - O Comandante, Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Portaria 94/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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