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Despacho 2279/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2279/2006 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e de Redes de Computadores - alteração do plano de estudos. - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto nas Portarias 692/2001, de 10 de Julho e 1161/2001, de 3 de Outubro;

Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável;

No uso da competência delegada pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 389/2005, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e de Redes de Computadores ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 1161/2001, de 3 de Outubro.

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e de Redes de Computadores passa a ter a composição constante do anexo do presente despacho.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

16 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso - Engenharia Electrónica e de Redes de Computadores

1.º ciclo - Grau de bacharel

Regime diurno

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 692/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-03 - Portaria 1161/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e Redes de Computadores, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1359/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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