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Despacho (extracto) 2179/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2179/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Elisabeth Maria Vital de Oliveira Caleiro Frazão Ferreira, delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secções:

1.1 - Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Filomena Serra Marques Lopes, técnica de administração tributária, nível 1, em regime de substituição;

1.2 - Secção de Tributação do Património - João Manuel de Matos Rosa, chefe de finanças-adjunto, nível 1;

1.3 - Secção de Justiça Tributária - Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, chefe de finanças-adjunta, nível 1;

1.4 - Secção de Cobrança - Eduardo Francisco Agudo Carvalho, técnico de administração tributária, nível 2.

2 - Delegação de competências de carácter geral:

2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças, ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respectivas secções, exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;

2.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão e cadernetas, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

2.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

2.4 - Assinar a correspondência das respectivas secções, com excepção da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;

2.5 - Assinar os mandados de notificação, ordens de serviço e as notificações a efectuar por via postal e controlar a sua execução;

2.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações para apreciação e decisão superior;

2.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secção;

2.8 - Organizar e manter em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;

2.9 - Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro;

2.10 - Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

2.11 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos às respectivas secções e incentivar a melhorar os métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade;

2.12 - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários para aumentos anormais de serviço ou campanhas;

2.13 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

2.14 - Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a possível prontidão, eficiência e qualidade, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;

2.15 - Assegurar que o equipamento informático da secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

2.16 - Controlar e acompanhar a execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objectivos fixados;

3 - Delegação de competências de carácter específico:

3.1 - Na adjunta, em regime de substituição, Maria Filomena Serra Marques Lopes, que chefia a Secção do Rendimento e Despesa:

3.1.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS/IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos, e praticar os actos necessários à sua execução, quer na recepção, digitação, envio ou arquivo quer ainda na sua fiscalização;

3.1.2 - Coordenar, orientar e controlar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço, bem como as remetidas pelo SAIVA, suas notificações, pagamentos e ou extracção de certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos;

3.1.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

3.1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único (módulo "Actividade");

3.2 - No adjunto João Manuel de Matos Rosa, que chefia a Secção do Património:

3.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com ele relacionados;

3.2.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

3.2.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

3.2.4 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

3.2.5 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os actos com ele relacionados;

3.2.6 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;

3.2.7 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

3.2.8 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição;

3.2.9 - Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;

3.2.10 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados ou peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;

3.2.11 - Coordenar e controlar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

3.2.12 - Coordenar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

3.2.13 - Controlar as liquidações de anos anteriores;

3.2.14 - Controlar todo o serviço de informática deste imposto;

3.2.15 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados;

3.2.16 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;

3.2.17 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apreciação da relação de bens;

3.2.18 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;

3.2.19 - Coordenar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;

3.2.20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;

3.2.21 - Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição e utilização de forma racional;

3.2.22 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;

3.2.23 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio e telecomunicações, entradas e saídas, ao equipamento geral, requisições e manutenção, ao economato, consumos de secretaria e de higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças.

3.2.24 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

3.3 - Na adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

3.3.1 - Autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe de Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, anulação, prescrição e declaração em falhas, com excepção de:

a) Despacho para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;

b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens;

c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como apreciação e fixação de garantias;

e) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados estejam sujeitos a registo;

3.3.2 - Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

3.3.3 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

3.3.4 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos e acompanhar todos os actos com ele relacionados, tomando as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

3.3.5 - Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa;

3.3.6 - Promover a remessa ao tribunal da 1.ª instância das petições de impugnação apresentadas neste Serviço e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes e com ele relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;

3.3.7 - Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal e edital;

3.3.8 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

3.3.9 - Apreciar e decidir os pedidos de antecipação de pagamento de coimas, ao abrigo dos artigos 75.º e 78.º do RGIT;

3.3.10 - Mandar extrair certidões de relaxe por falta de pagamento das coimas no prazo legal e diligenciar a extinção dos processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 61.º do RGIT;

3.3.11 - Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

3.3.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao sistema de restituições e de compensações de dívidas;

3.3.13 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária;

3.3.14 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes;

3.4 - No adjunto Eduardo Francisco Agudo Carvalho, que chefia a Secção de Cobrança:

3.4.1 - Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

3.4.2 - Instruir os pedidos para revenda de dísticos do Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

3.4.3 - Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

3.4.4 - Controlar as liquidações do imposto sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

3.4.5 - Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;

3.4.6 - Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

3.4.7 - Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do Regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;

3.4.8 - Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares;

3.4.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Identificação de pessoa singular" do cadastro único e ainda a gestão de pagamentos de cartões de contribuintes;

3.4.10 - Na sua ausência ou impedimento, o adjunto desta Secção será substituído pela técnica de administração tributária de nível 1 Maria Olímpia Borges.

4 - Substituição legal - nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meu substituto legal o adjunto João Manuel de Matos Rosa e na falta deste a adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha.

5 - Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 29 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

5 de Setembro de 2005. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Elisabeth Maria Vital de Oliveira Caleiro Frazão Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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