Despacho 1751/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 4 de Janeiro de 2006. - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar e subdelegar no director clínico, Dr. Manuel Simões Pereira Nobre, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação - no que diz respeito aos grupos de pessoal médico:
1.1 - Autorizar as escalas de trabalho específico e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
1.4 - Justificar as faltas dadas por nascimento e as para consultas pré-natais e amamentação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
1.7 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.10 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
1.12 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor;
1.13 - Autorizar a atribuição de fardamentos.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviços até ao limite de 15 dias por ano civil para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no estrangeiro;
2.2 - Autorizar os termos de responsabilidade dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no âmbito do n.º 2 do artigo 8.º do despacho 24/94, de 9 de Junho;
2.3 - Autorizar a acumulação de funções públicas por médicos, nos termos do previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2.4 - Fica o director clínico autorizado a subdelegar nos seus adjuntos/directores de serviço, total ou parcialmente, os poderes acima especificados.
3 - Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
5 de Janeiro de 2006- - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.