Despacho 1737/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Isabel Martins Henriques, a competência para:
1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Processos de justificação de faltas;
1.2 - Meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.4 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.5 - Gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.9 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.10 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitada;
1.11 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.12 - Solicitar a verificação de doença dos funcionários;
1.13 - Mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Visar os documentos de receitas e despesas;
2.2 - Autorizar a assinatura anual de publicações;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, de franquias postais, rendas, fornecimento de serviços, de telefone, água, combustível, gás, bem como os provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
2.4 - Assinar correspondência dirigida a empresas de limpeza, vigilância e fornecedores;
2.5 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;
2.6 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 500;
2.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços, cujo teor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;
2.8 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.9 - Visar contas e orçamentos das instituições particulares de solidariedade social, quando cumpridas as formalidades exigidas;
2.10 - Validar ordens de pagamento e ordens de recebimento;
2.11 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.12 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e do estabelecimento integrado;
2.13 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
2.14 - Autorizar a requisição de guias de transporte e alojamento e respectivos pagamentos;
2.15 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;
2.16 - Autorizar reembolsos da ADSE, conforme legislação em vigor;
2.17 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na lei;
2.18 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas dos funcionários;
2.19 - Assinar o registo biográfico.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção da prevista no n.º 2.13.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelo dirigente supra-referido, a partir de 23 de Maio de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
4 de Janeiro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.