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Despacho 1734/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1734/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no director do Núcleo de Contribuintes/Área Funcional de Contribuintes, licenciado Sérgio Manuel dos Santos Tavares Alves, a competência para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Processos de justificação de faltas;

1.2 - Meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.4 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.5 - Gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.9 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.10 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitados;

1.11 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.12 - Solicitar a verificação de doença dos funcionários;

1.13 - Mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Núcleo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.2 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.4 - Assinar as certidões de dívida participadas à Secção de Processos do IGFSS;

2.5 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

2.6 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;

2.7 - Rescindir acordos de regularização de dívida em vigor, desde que tenham sido realizados no ex-Centro Regional de Segurança Social da Guarda;

2.8 - Requerer a constituição de hipotecas legais ou quaisquer actos de registo, bem como representar o Instituto da Segurança Social, I. P., perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

2.9 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelo dirigente supra-referido a partir de 23 de Maio de 2005 no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

4 de Janeiro de 2006. - Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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