Despacho 1733/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Francisco Alípio Fernandes, a competência para:
1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Processos de justificação de faltas;
1.2 - Meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.4 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.5 - Gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.10 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.11 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitada;
1.12 - Autorizar processos de abono de vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
1.13 - Solicitar a verificação da doença dos funcionários;
1.14 - Implementar os planos de comunicação externa e interna ao nível distrital;
1.15 - Planear e dinamizar a representação promocional do ISS, I. P.;
1.16 - Seguir as linhas editoriais e as normas gráficas, produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação distrital, em suporte escrito, áudio-visual e informático;
1.17 - Implementar os modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do CDSS;
1.18 - Tratar as reclamações apresentadas, quer oralmente quer por escrito, procedendo ao estudo das circunstâncias que originaram a reclamação e verificando a necessidade de implementar acções correctivas/preventivas;
1.19 - Gerir os meios e os recursos afectos aos serviços locais.
2 - Em matéria de formação profissional:
2.1 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto ao Centro Distrital;
2.2 - Planificar, organizar e executar as acções de formação profissional, bem como os dossiers técnico-pedagógicos e financeiros associados em consonância com as orientações do ISS, I. P.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
Ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 23 de Maio de 2005, todos os actos praticados pelo director do Núcleo do Atendimento ao Cidadão e Comunicação no âmbito do presente despacho.
4 de Janeiro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.