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Despacho 1733/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1733/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Francisco Alípio Fernandes, a competência para:

1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Processos de justificação de faltas;

1.2 - Meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.4 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.5 - Gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.10 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.11 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitada;

1.12 - Autorizar processos de abono de vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

1.13 - Solicitar a verificação da doença dos funcionários;

1.14 - Implementar os planos de comunicação externa e interna ao nível distrital;

1.15 - Planear e dinamizar a representação promocional do ISS, I. P.;

1.16 - Seguir as linhas editoriais e as normas gráficas, produzir e organizar os instrumentos de informação e divulgação distrital, em suporte escrito, áudio-visual e informático;

1.17 - Implementar os modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do CDSS;

1.18 - Tratar as reclamações apresentadas, quer oralmente quer por escrito, procedendo ao estudo das circunstâncias que originaram a reclamação e verificando a necessidade de implementar acções correctivas/preventivas;

1.19 - Gerir os meios e os recursos afectos aos serviços locais.

2 - Em matéria de formação profissional:

2.1 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto ao Centro Distrital;

2.2 - Planificar, organizar e executar as acções de formação profissional, bem como os dossiers técnico-pedagógicos e financeiros associados em consonância com as orientações do ISS, I. P.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

Ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 23 de Maio de 2005, todos os actos praticados pelo director do Núcleo do Atendimento ao Cidadão e Comunicação no âmbito do presente despacho.

4 de Janeiro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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