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Despacho 1732/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1732/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, a competência para:

1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Processos de justificação de faltas;

1.2 - Meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Planos de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.4 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.5 - Gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.9 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.10 - Autorizar a comparência dos funcionários do Núcleo perante entidades oficiais quando devidamente requisitado;

1.11 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.12 - Solicitar a verificação da doença dos funcionários;

1.13 - Mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;

2 - Movimentar contas bancárias, conjuntamente com o director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção da prevista no n.º 2.

Ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 23 de Maio de 2005, todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do presente despacho.

4 de Janeiro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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