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Despacho 1483/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1483/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 3/99, de 4 de Janeiro, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 893/2004, de 21 de Setembro, do Ministro da Administração Interna e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no subinspector-geral da Administração Interna, procurador-geral-adjunto José Vicente Gomes de Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Em matéria de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas;

1.3 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões que devam ser passadas pela Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato;

1.6 - Conceder a recuperação de vencimento do exercício perdido por motivo de doença.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000;

2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à realização de despesas após a respectiva autorização;

2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral da Administração Interna;

3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação do equipamento afecto ao serviço.

4 - Em geral:

4.1 - Assinar a correspondência expedida no âmbito da Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade.

5 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.

6 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

10 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 3/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna, criando um segundo lugar de subinspector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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