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Aviso 588/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 588/2006 (2.ª série). - Francisco José Franquera de Castro e Sousa, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso documental nos termos do artigo 13.º do Decreto-lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para provimento de um lugar de assistente estagiário para leccionar na área de Terapêutica Geral, da licenciatura em Medicina Dentária.

1 - Requisitos de admissão ao concurso - podem habilitar-se ao concurso documental os indivíduos que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) Ter licenciatura em Medicina por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;

b) Com classificação final não inferior a Bom; e c) Aprovação nas provas de acesso ao internato complementar na área profissional correspondente ou afim de terapêutica geral [artigos 5.º, n.º 1, alínea a), e 5.º-A, ambos do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho].

2 - Apresentação de candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de Coimbra e entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina de Coimbra, sita na Rua Larga, 3004-504, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço referido;

b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae e documentos comprovativos das situações ali descritas.

3 - Graduação dos candidatos - o método de selecção é o da avaliação curricular considerando os seguintes critérios de classificação:

a) Nota final de licenciatura;

b) Títulos profissionais e respectivas classificações;

c) Experiência profissional na área:

Da docência - onde será considerado o grau, a área, a duração e o tipo de ensino (regência, aulas teóricas e ou práticas) e a participação e formação pós-graduada; e

Da investigação - onde será considerado o número e a qualidade das publicações, comunicações em congressos ou reuniões científicas e prémios recebidos;

d) Outros elementos curriculares considerados relevantes para a docência em Terapêutica ou para a investigação científica na área que o júri venha a estabelecer em reunião prévia.

4 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Frederico José Teixeira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Luís Manuel da Costa Marques Almeida, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

2.º Licenciada Helena Maria Faria Craveiro Loureiro Azevedo, assistente convidada a 40% da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Belmiro Ataíde da Costa Parada, assistente convidado a 40% da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

2.º Licenciada Maria Vítor Barros Campos Donato, assistente convidada a 40% da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Franquera de Castro e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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