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Despacho 849/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 849/2006 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, com os dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do direito de avocação, na subdirectora do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Dr.ª Maria Francisca Trigueiros Acciaioli de Avillez Corsino Caldeira, competência para:

1 - No âmbito da actividade técnica, científica e formação profissional:

a) Superintender na actividade técnica e científica do Instituto, podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões tomadas pelos assessores e coordenadores dos respectivos centros e laboratórios;

b) Determinar, nos termos da respectiva lei orgânica, as linhas de orientação e os domínios prioritários da actuação técnica e científica do INSA;

c) Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao INSA;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e desde que não envolvam custos directos para o Instituto e em articulação com o plano global de formação;

e) Nomear os representantes do INSA que integrem missões e grupos de trabalho nacionais ou internacionais;

f) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação das várias unidades do INSA e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia dos serviços e do impacte do investimento efectuado;

g) Aprovar os planos sectoriais de formação das diversas unidades do INSA.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações.

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

c) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre os laboratórios do INSA;

d) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo.

4 - No âmbito da gestão geral:

a) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes;

b) Assinar a correspondência com o exterior, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais, em assunto relativos à actividade científica do Instituto;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes e a restituição de documentos aos interessados;

d) Superintender na gestão da Central de Análises;

e) Representar o INSA nos processos de negociação de protocolos de colaboração técnica e científica, bem como nos protocolos e contratos de prestação de serviços de análises clínicas e sanitárias;

f) Representar o INSA perante as instituições congéneres nacionais e internacionais.

5 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 74 819,68;

b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado não exceda os Euro 49 879,79.

6 - A subdirectora da delegação está impedida de subdelegar as competências atribuídas pelo presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados.

2 de Dezembro de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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