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Despacho 724/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 724/2006 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de director do Gabinete de Acompanhamento Técnico Inspectivo da Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação (IGE) se encontra vago;

Considerando a necessidade de continuar a garantir o exercício das funções cometidas a este cargo;

Considerando que a licenciada Ana Maria de Matos Gonçalves Flor Gago Pacheco, inspectora superior principal da carreira técnica superior de inspecção da educação, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de serviços do Gabinete de Acompanhamento Técnico Inspectivo:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a licenciada Ana Maria de Matos Gonçalves Flor Gago Pacheco, do quadro da Inspecção-Geral da Educação, directora do Gabinete de Acompanhamento Técnico Inspectivo da Delegação Regional do Alentejo, em regime de substituição, no período compreendido entre 13 de Dezembro de 2005 e 10 de Fevereiro de 2006.

13 de Dezembro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

ANEXO

Síntese curricular

Identificação e situação profissional:

Nome - Ana Maria de Matos Gonçalves Flor Gago Pacheco;

Data de nascimento - 24 de Outubro de 1951;

Morada - Évora.

Situação profissional - inspectora superior principal, da carreira técnica superior de inspecção, na Delegação Regional do Alentejo.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Filologia Germânica (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa);

Curso superior de Ciências Pedagógicas (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa).

Experiência profissional:

Docente do ensino secundário (entre 1974 e 1982) - exercício dos seguintes cargos em estabelecimentos de ensino:

Encarregada de direcção;

Presidente dos conselhos directivo e pedagógico;

Presidente do conselho administrativo;

Vice-presidente do conselho directivo;

Delegada de grupo;

Directora de turma.

Exercício de funções inspectivas, a partir de Outubro de 1982, na Delegação Regional de Lisboa (DRL) 13 anos, na Delegação Regional do Algarve (DRALG) 5 anos e na Delegação Regional do Alentejo (DRA) 5 anos;

Informação relevante no decurso da actividade inspectiva - paralelamente ao trabalho de campo decorrente do enquadramento legal das funções cometidas à IGE, desempenhou, entre outras, as seguintes actividades:

Acompanhamento e avaliação de novos inspectores durante a sua integração (1988) e, posteriormente, acompanhamento de professores requisitados durante a sua integração (anos lectivos de 1995-1996 a 1998-1999);

Apoio à coordenação do sector pedagógico na DRL e, posteriormente, na DRA;

Coordenadora/interlocutora dos projectos de auditoria desenvolvidos no âmbito dos estabelecimentos de ensino superior público e privado (DRA e DRALG, anos de 1997 a 2002);

Interlocutora, na DRALG, de actividades, tais como autonomia e paralelismo pedagógico, ensino secundário recorrente, avaliação dos territórios educativos de intervenção prioritária e observação da acção preparatória dos exames nacionais do 3.º ciclo do ensino básico;

Membro do júri de selecção para admissão de candidatos a requisitar para o desempenho de funções técnicas ou inspectivas na IGE (DRA, 1996);

Representante dos inspectores no Conselho Nacional de Inspecção (previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 18/96, de 20 de Junho);

Membro de júri de estágio para ingresso na carreira técnica superior de inspecção da IGE (2000);

Membro do painel de auto-avaliação inspirado no modelo CAF (2005).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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