Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 247/2006, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 247/2006 (2.ª série). - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 22 de Outubro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, a prover no Centro de Saúde de Rio de Mouro, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 6.º suplemento, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Local de trabalho - a vaga posta a concurso destina-se ao Centro de Saúde de Rio de Mouro.

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional da categoria de assistente, ramo de psicologia clínica - compete ao técnico superior de saúde assistente, ramo de psicologia clínica, a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assistente da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública, habilitados como grau de especialista do ramo de psicologia clínica, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso);

b) Habilitações académicas;

c) Formação complementar;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

g) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

b) Documento comprovativo da habilitação com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade;

c) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra colocado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na carreira e função pública;

d) Documentos comprovativos da formação complementar obtida (cursos de formação, congressos, seminários etc.);

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado.

9 - O método de selecção é o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;

b) Habilitação académica de base, onde se ponderam a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (realização de trabalhos relevantes, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho).

9.2 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3NFE+3HAB+2FP+2EP)/10

em que:

CF = classificação final;

NFE = nota final do estágio;

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Ribeiro Trindade, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde da Parede.

Vogal efectivos:

1.º Licenciada Dulce Maria Casquinha Malaia Santos, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Sete Rios.

2.º Licenciada Hermínia Maria Andrade Carvalho, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Benfica.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ema da Graça Gonçalves Pina Castro Navarro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde da Alameda.

2.º Licenciada Maria João Viegas dos Santos Navarro Soeiro, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 2005. - A Coordenadora, Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda