Despacho Normativo 59/83
Atendendo a que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão preencher depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;
Considerando ainda que há urgência em dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a circunstância de se dotar o organismo de meios humanos necessários ao seu funcionamento:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição, vago e nunca provido, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei 71/79, de 29 de Dezembro, pelo modo seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.