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Despacho Normativo 59/83, de 1 de Março

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Sumário

Aprova a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, aprovado pela Decreto-Lei nº 71/79 de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/83
Atendendo a que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão preencher depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando ainda que há urgência em dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a circunstância de se dotar o organismo de meios humanos necessários ao seu funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição, vago e nunca provido, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei 71/79, de 29 de Dezembro, pelo modo seguinte:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-31 - Decreto-Lei 71/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Fixa em 40% e 15% a percentagem de redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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