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Despacho (extracto) 652/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 652/2006 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Dezembro de 2005 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no uso da competência própria constante no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

Maria Salomé Santos da Silva Fiúza, Carlos Joaquim Rodrigues Simões, Fernando da Silva Carvalho e Lídia Félix Agostinho, técnicos de informática do grau 2, nível 2, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - nomeados definitivamente, precedendo concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, técnicos de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro e serviço. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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