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Despacho 525/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 525/2006 (2.ª série). - Renovação da comissão de serviço do secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. - Os secretários das escolas superiores integradas em institutos politécnicos são nomeados pelo presidente do respectivo instituto, sob proposta fundamentada do presidente do conselho directivo da respectiva escola superior, a quem cabe coadjuvar em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço depende da análise circunstanciada do desempenho e dos resultados obtidos pelo dirigente cessante.

Assim, tendo em conta o relatório de demonstração das actividades prosseguidas no exercício destas funções apresentado pelo licenciado João Manuel Branco da Rocha Ferreira, bem como a proposta de renovação apresentada pelo presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação deste Instituto, renovo a sua comissão de serviço como secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

20 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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