Portaria 1186/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 722-M5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, processo 1153-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1859,40 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Vem agora a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, processo 1153-DGF, situada nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, é transferida para a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 974996661 e sede na Avenida do 1.º de Maio, Loureira, Vila Verde.
2.º O presente processo mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, ficando a VERDECAÇA - Sociedade Turística, Agrícola e Cinegética, Lda., obrigada a cumprir o disposto na Portaria 722-M5/92, de 15 de Julho, e a legalizar o alojamento proposto.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.