Portaria 1185/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 667-E8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Câmara Municipal de Silves a zona de caça turística da serra de Silves, processo 1464-DGF, situada nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 10149,2771 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4179,2771 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 667-E8/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silves e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 4179,2771 ha, ficando a mesma com uma área total de 5970 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do mesmo projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Setembro de 2001.
(ver planta no documento original)