Portaria 422/82
de 26 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a venda ao público de carne de bovino adulto, de novilho e de carne congelada.
2.º Os preços máximos de venda ao público, no continente, de todos os tipos de carne referidos no n.º 1 constam da tabela I anexa a esta portaria.
3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
TABELA I
Tabela de preços máximos da venda de carne verde e congelada de novilho e bovino adulto ao público
(ver documento original)