Portaria 186/80, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 94/1980, Série I de 1980-04-22.
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Data:
1980-04-22
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Submete ao regime de preços descritos na presente portaria os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1.
Portaria 186/80
de 22 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do
Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
1.º O n.º 1.º da Portaria 406/79, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam submetidos ao regime de preços descrito na presente portaria os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1 produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 100000 contos, desde que a facturação do referido bem tenha sido superior a 20000 contos.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos pendentes nessa data.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/22/plain-145856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/145856.dre.pdf .
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