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Decreto-lei 261/78, de 29 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, que fixa a remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção dos Serviços de Espectáculos.

Texto do documento

Decreto-Lei 261/78

de 29 de Agosto

Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 383/71, de 17 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A tabela IX anexa ao Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 383/71, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção dos Serviços de Espectáculos (Importância a pagar pelas empresas por cada expectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção dos Serviços de Espectáculos, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.) Categorias do espectáculo tauromáquico:

Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ... 2250$00 Nos restantes espectáculos ... 1500$00

Observações

I) A categoria dos espectáculos é resultante do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.

II) Os delegados técnicos têm ainda direito, quando se desloquem da localidade onde residem, ao pagamento das despesas de transporte e a 650$00 por dia, para alojamento e alimentação, a pagar pela empresa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/29/plain-145836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42660 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 383/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Autoriza o Secretário de Estado da Informação e Turismo a regulamentar, por portaria, o espectáculo tauromáquico - Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660 e ao § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 43190.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Decreto-Lei 292/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959 (remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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