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Portaria 668/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços Home Deposit

Texto do documento

Portaria 668/2015

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um Instituto Público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março;

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, de acordo com o artigo 3.º do citado Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, compete ao ISS, I. P., a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

Considerando que compete ainda ao ISS, I. P., arrecadar as receitas do sistema de segurança social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas por parte dos cidadãos e empresas;

Considerando que o serviço Home Deposit constitui uma solução descentralizada de depósito de numerário que desempenha especial relevo na gestão das tesourarias do ISS, I. P., assegurando a segurança dos montantes entregues e dos funcionários do Instituto;

Para cumprir tais objetivos, o ISS, I. P., celebrou um contrato, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para aquisição de serviços de Home Deposit;

Considerando que é intenção do ISS, I. P., proceder à renovação deste contrato para o ano de 2015, assumindo, assim, este contrato um caráter plurianual;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, este contrato dá lugar a encargo orçamental em dois anos económicos diferentes com valor superior em cada um deles de 99.759,58(euro), a sua autorização deve ser conferida através de portaria conjunta outorgada pelo Membro do Governo competente da área das Finanças e pelo Membro do Governo competente da Tutela;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços Home Deposit, no montante máximo global de 335.500,00(euro) (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos euros) acrescido de IVA à taxa legal, referente aos seguintes anos, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (acrescidas de IVA à taxa legal):

2013 - 29.700,00(euro);

2014 - 104.500,00(euro);

2015 - 201.300,00(euro).

2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da Segurança Social, no Fundo de Administração (DA311001).

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida de saldo apurado no ano anterior.

4.º A presente portaria entra em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação.

13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208911542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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