Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um Instituto Público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, de acordo com o artigo 3.º do citado Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, compete ao ISS, I. P., a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
Considerando que compete ainda ao ISS, I. P., arrecadar as receitas do sistema de segurança social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas por parte dos cidadãos e empresas;
Considerando que o serviço Home Deposit constitui uma solução descentralizada de depósito de numerário que desempenha especial relevo na gestão das tesourarias do ISS, I. P., assegurando a segurança dos montantes entregues e dos funcionários do Instituto;
Para cumprir tais objetivos, o ISS, I. P., celebrou um contrato, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para aquisição de serviços de Home Deposit;
Considerando que é intenção do ISS, I. P., proceder à renovação deste contrato para o ano de 2015, assumindo, assim, este contrato um caráter plurianual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, este contrato dá lugar a encargo orçamental em dois anos económicos diferentes com valor superior em cada um deles de 99.759,58(euro), a sua autorização deve ser conferida através de portaria conjunta outorgada pelo Membro do Governo competente da área das Finanças e pelo Membro do Governo competente da Tutela;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços Home Deposit, no montante máximo global de 335.500,00(euro) (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos euros) acrescido de IVA à taxa legal, referente aos seguintes anos, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (acrescidas de IVA à taxa legal):
2013 - 29.700,00(euro);
2014 - 104.500,00(euro);
2015 - 201.300,00(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da Segurança Social, no Fundo de Administração (DA311001).
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida de saldo apurado no ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação.
13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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