Portaria 425/87
de 22 de Maio
O Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, reestruturou a carreira de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.
Em conformidade, foi publicada a Portaria 313/85, de 28 de Maio, a qual determinou a aplicação das disposições constantes daquele diploma ao pessoal de idêntica formação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Entretanto, o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, revogando o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, teve como objectivo fundamental proceder à revisão da mesma carreira em alguns aspectos pontuais, estabelecendo, de igual modo, a sua aplicabilidade a outros organismos públicos.
Torna-se, pois, necessário aplicar o novo regime instituído pelo Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O pessoal de enfermagem constante dos mapas I e II, respectivamente, anexos à Portaria 313/85, de 28 de Maio, passa a ser o constante dos mapas anexos ao presente diploma.
2.º Ao pessoal a que se refere o número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
MAPA I
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Carreira do pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)
MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Pessoal de enfermagem
(ver documento original)
Pessoal de enfermagem não inserido na carreira
(ver documento original)