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Portaria 1176/2001, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Terapia Ocupacional, aprovado pela Portaria nº 1044/2000, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Texto do documento

Portaria 1176/2001
de 9 de Outubro
A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/94, de 31 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 1044/2000, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 3 e 1, respectivamente dos anexos I e II da Portaria 1044/2000, de 27 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia Ocupacional na Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

Artigo 2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Setembro de 2001.


ANEXO I
(Portaria 1044/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Terapia Ocupacional
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
(Portaria 1044/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso de Terapia Ocupacional
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 185/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    CONVERTE A ESCOLA DE REABILITAÇÃO DE ALCOITÃO EM ESTABELECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, PASSANDO A MESMA A DENOMINAR-SE ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE ALCOITÃO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, NAQUELA ESCOLA, DO CURSO SUPERIOR DE TERAPÊUTICA OCUPACIONAL, DO CURSO SUPERIOR DE TERAPÊUTICA DA FALA E DO CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, RECONHECENDO-LHES O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1044/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Saúde do Alcoitão a ministrar o curso de licenciatura bietápica em Terapia Ocupacional e aprova o respectivo plano de estudos.Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001 inclusive.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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