Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 68/2006, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 68/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de tenente, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:

Quadro de oficiais NAV:

TENG NAV Q 128114 D, Manuel Jeremias da Costa Dias Bravo - BA 6.

Quadro de oficiais TINF:

TENG TINF Q 125822 C, Pedro Filipe Matos da Silva - DINFA.

TENG TINF Q 126161 E, André Manuel Pinheiro Castro - COFA.

Quadro de oficiais TOCC:

TENG TOCC Q 118947 G, Ivo Alberto Moreira Cavaco - COFA

TENG TOCC Q 128120 J, Miguel Filipe Vidinhas Maria - COFA

Quadro de oficiais TOMET:

ALF TOMET Q 061204 K, José Manuel Carreira Alves - COFA.

Quadro de oficiais TMMA:

085943 F, Luís Manuel Pereira da Silva - BA 4.

112242 J, David Manuel Bacalhau Fronteira da Silva Cordeiro - BA 11.

Quadro de oficiais TMMT:

TENG TMMT Q 128146 B, João Pedro Henriques de Almeida - AT 1.

TENG TMMT Q 120290 B, João Manuel Pragana Soares Serpa - CFMTFA.

ALF TMMT Q 066415 E, Vítor Manuel Brogueira dos Reis - RT.

Quadro de oficiais TMMEL:

TENG TMMEL Q 126172 L, José Manuel Ferreira Garcia de Gouveia Barros - BALUM.

TENG TMMEL Q 125829 L, Álvaro Manuel Félix Caria - EMFA.

ALF TMMEL Q 074167 B, António José Marques Casqueiro - BA 11.

Quadro de oficiais TMAEQ:

TENG TMAEQ Q 118949 C, Sandra Daniela Martins Ribeiro - EMFA.

Quadro de oficiais TABST:

TENG TABST Q 128135 G, Hugo Miguel da Mata Ferrão - AFA.

ALF TABST Q 064738 B, Carlos Manuel Batista Dias - DA.

ALF TABST Q 064680 G, Fernando José Augusto Cabouco - DA.

TENG TABST Q 120313 E, Jorge Manuel Rodrigues da Fonseca - BA 5.

ALF TABST Q 064731 E, Manuel Mendonça Nunes - BA 4.

Quadro de oficiais TPAA:

ALF TPAA Q 123648 C, Rui Pedro Martins Madeira - DP.

TENG TPAA Q 128127 F, Nélson Bruno Cruz Raimundo Duque Pereira - CFMTFA.

TENG TPAA Q 102371 D, Nélson Jorge da Costa Cipriano - CPSIFA.

ALF TPAA Q 076197 E, António Joaquim Lopes Casadinho - DGMFA.

ALF TPAA Q 093411 K, Paulo Jorge Ferreira Lopes - DP.

Quadro de oficiais PA:

TENG PA Q 128154 C, António Jorge Cochofel Estevão - CFMTFA.

ALF PA Q 120511 A, Hugo António Armas Seixas - BA 6.

TENG PA Q 125915 G, João Alexandre da Costa Mesquita - AM 1.

ALF PA Q 059635 D, António Joaquim Pinto - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2005.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

7 de Outubro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda