Portaria 423/87
de 21 de Maio
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra, aprovado pela Portaria 119/81, de 26 de Janeiro, e alterado pelas Portarias 807-X2/83, de 30 de Julho e 969/84, de 26 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra
(ver documento original)