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Aviso 67/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 67/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 8.º, da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Trabalho, e da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliares de acção educativa, escalão 1, índice 142:

Início em 19 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Ana Luísa Dias Pereira Almeida.

Anabela Pedro Ribeiro Rodrigues.

Arminda Anunciação Rodrigues.

Carla Fernandes Almeida.

Carolina Conceição Almeida Portelo Paiva.

Encarnação Bandeira Correia Oliveira Bizarro.

Fernanda Clarisse Pereira Almeida Loureiro.

Gracinda Ferreira Cunha.

Hélia Maria Ferreira Santos Almeida.

Ilda Maria Pereira Rocha Ferreira.

Lucília Aires Carvalho.

Luísa Pereira Reis.

Margarida Rocha Cardão Lima Correia.

Margarida Silva Rocha Costa.

Maria Adelaide Almeida Fernandes.

Maria Alcide Almeida Duarte Santos.

Maria Alice Almeida Pereira.

Maria Cândida Jesus Almeida Figueiredo Henriques.

Maria Cidália Almeida Maurício Pereira.

Maria Conceição Oliveira Simões.

Maria Cristina Martins Rodrigues Oliveira.

Maria Edite Almeida Batista.

Maria Emília Bastos Almeida.

Maria Fátima Neto Cunha Almeida.

Maria Fátima Moita Santos Almeida.

Maria Fátima Silva Dias.

Maria Luz Silva Morais Fernandes.

Maria Odete Silva Soares Loureiro.

Oride Rodrigues Almeida Martins.

Paula Alexandra Silva Dias Almeida.

Rosalina Figueiredo Martins Oliveira.

Início em 18 de Outubro de 2005, pelo período de um mês:

Elisabete Ribeiro Fernandes Morujão.

Assistentes de acção educativa, com o vencimento de Euro 405,74:

Início em 19 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Ana Lúcia Morais Fernandes.

Ana Sofia Paiva Fernandes Ferreira.

Anabela Tavares Pereira Dias.

Aurora Maria Piedade Rodrigues.

Celina Maria Oliveira Cardoso.

Clara Patrícia Cristóvão Ferreira.

Cláudia Maria Paiva Loureiro.

Elisabete Alexandra Rocha Cabo.

Fátima Sílvia Santos Costa.

Filipa Alexandra Matos Resende.

Gisela Cerqueira Gomes Rocha.

Liliana Maria Pinto Maia.

Márcia Alexandra Martins Rodrigues Figueiredo.

Maria Lurdes Santos Lopes.

Regina Maria Fernandes Correia.

Teresa Fátima Rodrigues.

Assistentes de acção educativa, escalão 1, índice 199:

Início em 19 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Carla Manuela Guimarães Correia.

Maria Laura Almeida Santos Carvalho.

Sandra Cristina Pereira Santos.

Sílvia Alexandra Ribeiro Matos.

Assistentes de acção educativa, com o vencimento de Euro 450,82:

Início em 19 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Filomena Conceição Machado Rodrigues.

Liliana Conceição Tavares Rodrigues.

Susana Manuela Pinho Barbosa.

Assistentes de acção educativa, com o vencimento de Euro 405,74:

Início em 27 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Susana Maria Cardoso Santos.

Início em 2 de Novembro de 2005, pelo período de oito meses:

Adelina Maria Santos Pinto Silva.

Assistente de acção educativa, com o vencimento de Euro 450,82:

Início em 15 de Novembro de 2005, pelo período de sete meses:

Sílvia Maria Santos Casais.

Motorista de ligeiros, escalão 1, índice 142.

Início em 19 de Setembro de 2005, pelo período de nove meses:

Maria Custódia Alves Oliveira Santos.

Vigilantes de jardins e parques infantis, escalão 1, índice 128:

Início em 1 de Outubro de 2005, pelo período de seis meses:

Júlio Figueiredo Sebastião.

Narciso Manuel Bernardo Figueiredo.

Início em 3 de Outubro de 2005, pelo período de seis meses:

Aurélio da Rocha.

Celso Vítor Santos Marques.

José Augusto Sousa Esteves.

Luís Filipe Pereira Silva.

Luís Miguel Pinto Almeida.

Serafim Fernandes Pinho.

21 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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