Aviso 23468/2009, de 31 de Dezembro
Nomeada, em regime de comissão de serviço, Cecília Dias Pereira para secretária do gabinete de apoio à vereadora das áreas funcionais de recursos humanos, saúde, solidariedade social, voluntariado e serviços urbanos, Dr.ª Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva
Aviso 23468/2009
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que foi nomeada em regime de comissão de serviço, Cecília Dias Pereira, para secretária do Gabinete de Apoio à Vereadora das áreas funcionais de Recursos Humanos, Saúde, Solidariedade Social, Voluntariado e Serviços Urbanos, Dr.ª Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva.
A referida nomeação reporta-se ao dia 1 de Dezembro de 2009.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
Paços do Concelho, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha Costa.
302707111
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1455309.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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