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Despacho 27841/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de adjunto do gabinete de apoio pessoal do licenciado António Fernando Rebelo Moreira

Texto do documento

Despacho 27841/2009

Ao abrigo da delegação de competências conferida pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 26920/2009, de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 15 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2009, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, nomeio para Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, o Licenciado António Fernando Rebelo Moreira, com efeitos a 27 de Novembro de 2009, com a remuneração fixada pelo n.º 4 da Portaria 948/2001, de 03 de Agosto.

Porto, 15 de Dezembro de 2009. - A Governadora Civil do Distrito do Porto, Isabel Santos.

202714978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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