Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 11/12/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 26/09/MEF, de 06/11/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho
1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções no Instituto Diplomático
Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias consubstanciadas nas atribuições do Instituto Diplomático, previstas no Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, designadamente:
a) Planeamento, organização e edição da revista Negócios Estrangeiros;
b) Organização e execução da política editorial do IDI;
c) Supervisão das transcrições, traduções e revisões das obras editadas pelo IDI;
d) Organização dos lançamentos das publicações do IDI;
e) Dinamização, organização e acompanhamento dos cursos de língua Francesa e Árabe;
f) Apoio logístico a eventos organizados pelo IDI.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou Grau académico superior
b) Domínio e fluência das línguas inglesa, francesa, alemã e ou árabe
c) Experiência comprovada na área de actividade descrita supra.
4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e do respectivo aviso, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:
e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Embaixador Carlos Neves Ferreira, Presidente do IDI
1.º Vogal efectivo - Maria Teresa Rodrigues Gonçalves Soares da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - José Morujo, Técnico Superior
1.º Vogal suplente - Maria Dolores Fernandes, Técnica Superior
2.º Vogal suplente - António Baião, Técnico Superior
12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Diplomático no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a saber:
Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
1 - Política editorial da revista Negócios Estrangeiros e Colecção Biblioteca Diplomática
2 - Tradução, Transcrição e Revisão de textos
2.1 - Técnicas de tradução, transcrição e revisão de textos
2.2 - Edição e distribuição de publicações
3 - Organização e realização de conferências e debates sobre temáticas de política externa e diplomacia
13 - Ponderação do método de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório a ponderação a atribuir será de 100 %.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - Bibliografia e legislação recomendada:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 40/A/98 d 27/02;
Decreto-Lei 204/2006, 27/10;
Lei 66/B/2007, de 28/92;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Despacho 17088/2005, 2.ª série, N.º 152 de 9 de Agosto de 2005, Regulamento do Curso de Política Externa Nacional;
Portaria 504/2007 de 30 de Abril.
Colecção Biblioteca Diplomática, Série A n.º 1 a 10, Série B n.º 1 a 2, Série C n.º 8 a 9, Série D n.º 1 a 15;
Colecção Seminários Diplomáticos;
Revista Negócios Estrangeiros, Números 1 a 14;
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 2009;
Áreas Críticas da Língua Portuguesa, João AndrasPeres Telmo Móia, Editorial Caminho, 2004;
Dicionário da Língua Portuguesa, Houaïss, 2001;
Gramática da Língua Portuguesa, Maria Helena Mira Mateus, Ana Maria Brito, Inês Duarte, Isabel Hub Faria et tal., 2003;
Gramática e Ensino das Línguas, Jorge Morais Barbosa et al (ed.), Coimbra: Livraria Almedina, 1999;
Livros de estilo, Imprensa Nacional, 1998;
Prontuário Ortográfico e Guia da Língua Portuguesa, Editorial Notícias, 2004;
Vocabulário da Língua Portuguesa, Francisco Rebelo Gonçalves, Coimbra Editora, 1966;
www.mne.gov.pt
11 de Dezembro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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