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Aviso 23337/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23337/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Freguesia, datado de sete de Dezembro, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho, da categoria de Assistente operacional da carreira de Assistente operacional.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia da Glória.

5 - Caracterização da carreira - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artº49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes:

Ref. A - Serviços de limpeza, tarefas de remoção de lixo e equiparados.

Ref. B - Conservação das instalações, limpeza de valetas, arranjo de passeios, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagens e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, manutenção de espaços públicos, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos relacionados com actividades inseridas nos serviços onde irá ser integrado.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão - de acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52. da LVCR.

7.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta, datado de sete de Dezembro.

8 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, devendo ser formalizada mediante Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na Secretaria desta junta, e no site desta Autarquia www.jf-gloria.pt para download.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

g) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.

10.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), e e) do n.º 6, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo, para Junta da Glória, Apartado 84, 3811-902 Aveiro.

10.4 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do art.º 53, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artº6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos prática.

É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

Nos termos do art.º 8 da Portaria do Procedimento concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

11.1 - Prova de conhecimentos prática (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função e consistirá o seguinte:

Referência A - Consistirá na limpeza dos vidros, janelas e portas das instalações.

Referência B - Consistirá na limpeza de valetas e arranjo de passeios.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:

CF =(PC x 70 % + EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

APS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artº53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 11.

12.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artº18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artº11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do art.º 18 da portaria que regula o procedimento concursal.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior 9,5 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Fernando Tavares Marques, Presidente.

1.º Vogal: António Augusto Fontoura de Ataíde Guimarães, Secretário.

2.º Vogal: Eduardo Manuel dos Santos Marques, Tesoureiro.

1.º Vogal Suplente: Rosa Maria Mendes de Carvalho Duarte Augusto, Assistente Técnica.

2.º Vogal Suplente: Maria do Céu Augusto Duarte, Vogal do Executivo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Junta e disponibilizada na página electrónica.

22 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência com grau de incapacidade = 60 %, tem preferência em caso de igualdade de valoração final.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Glória, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Tavares Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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