Por deliberação de 18 de Maio de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, os membros do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Alcindo Salgado Maciel Barbosa, o seu Vice-presidente, Fernando Manuel Ferreira Araújo, o seu Vogal, António José da Silva Pimenta Marinho, a sua Vogal Isabel Maria de Oliveira e Silva e a sua Vogal Maria Suzete dos Santos Gonçalves, decidem subdelegar:
1 - Na Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Dr.ª Maria Judite de Castro Oliveira, as seguintes competências:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo de férias e a aprovar o respectivo plano anual;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.4 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas;
1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1 do artigo 160.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 161.º do mesmo Regime;
1.6 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;
1.7 - Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo Conselho Directivo;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
a.No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até (euro)200 000;
b.No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até (euro)300 000.
1.9 - Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
1.10 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos, designadamente a que decorra de decisões já proferidas, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e direcções-gerais;
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 18 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos aqueles actos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.
Data: 11/12/2009. - Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite Castro Oliveira.
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